Estuprador do ônibus é preso novamente por repetir crime


Preso novamente, homem que ejaculou em pescoço de passageira é autuado por estupro. Diego Ferreira de Novaes atacou outra passageira neste sábado. Delegado pedirá prisão preventiva

SÃO PAULO – Quatro dias depois de ejacular no pescoço de uma passageira, dentro de um ônibus em São Paulo, Diego Ferreira de Novaes, de 27 anos, foi preso em flagrante novamente na manhã deste sábado por ato obscedo praticado dentro de outro coletivo na mesma região. O delegado Rogério Nader, do 78º Distrito Policial, informou que pedirá a prisão preventiva de Novaes e que será lavrado um incidente de insanidade mental, para que a Justiça decida se o rapaz deve ser encaminhado a tratamento médico.

O delegado autuou Novaes em flagrante por estupro. Ao longo do dia, ele será transferido para uma delegacia especializada em crimes sexuais. Com mais este crime, já pesam sobre Novaes 17 acusações de crimes contra mulheres, sendo três delas por estupro.

  • Temos que nos certificar que ele não será colocado em liberdade e não colocará a sociedade novamente em risco – disse Nader.

A prisão ocorreu às 8 horas da manhã deste sábado, na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nas proximidades da Avenida Paulista. Novaes entrou num ônibus da linha Cidade Ademar e ficou em pé ao lado do banco em que a vítima, uma mulher, estava sentada. Ele teria começado a esfregar o órgão genital no ombro dela, que tentou se afastar, mas foi puxada para perto dele. Segundo o delegado, Novaes puxou a mulher pela perna e ela gritou pedindo ajuda.

O agressor tentou fugir, mas foi impedido por dois passageiros do ônibus. Ela não reconheceu Novaes. A viatura da Polícia Militar foi chamada e constatou que o homem era o mesmo que, na última terça-feira, havia sido preso em flagrante após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista.

O episódio causou controvérsias porque, um dia depois da prisão, na audiência de custódia, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto decidiu soltá-lo, por entender que “não houve constrangimento” à vítima.

Nader afirmou que Novaes admitiu o ato obsceno ao prestar depoimento na delegacia nesta manhã e disse sofrer de problemas psiquiátricos. Segundo o delegado, o rapaz contou ainda ter feito tratamento por um curto período de tempo e que chegou a tentar o suicídio.

A tenente da Polícia Militar Stefani Cantóia, que atendeu a ocorrência, disse que Novaes não ofereceu resistência à prisão. Segundo ela, a vítima é uma mulher com idade entre 30 e 40 anos, que estava indo para o trabalho e desceu do ônibus em estado de choque.

  • Ela estava bem alterada, em estado de choque, mas quem não estaria? – disse a tenente.

A policial contou que a vítima também tentou sair do banco e se desvencilhar, mas chegou a ser segurada pelo agressor. A mulher não se machucou e passou a manhã no 78º Distrito Policial, onde prestou depoimento. Saiu com o rosto coberto e escoltada por uma policial pouco antes do meio-dia.

PUNIÇÃO DIVIDE JUÍZES

A decisão do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto criou polêmica e a punição para o crime cometido por Novaes divide os magistrados. Segundo levantamento feito pelo GLOBO em sentenças de segunda instância que analisam esse tipo de crime, quase metade dos magistrados entende que o acusado cometeu crime de estupro com violência, que prevê pena de prisão.

Por outro lado, uma turma de juízes considera que a pessoa constrangeu a vítima e, por isso, não precisa ir para a cadeia. Nesse caso, apenas enquadrado na lei de contravenções penais, obrigando-a a pagamento de multas ou prestação de serviços comunitários para escapar da prisão. Foi esse o entendimento do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto.

O GLOBO analisou 13 decisões de segunda instância sobre casos semelhantes ao ocorrido na Avenida Paulista. Em seis dos processos analisados, os magistrados entenderam que houve constrangimento com atentado ao pudor, uma contravenção, que prevê punições mais leves, como serviço comunitário e multa. Em outras sete sentenças, os juízes interpretaram que os acusados cometeram uma violência, o crime de estupro, que prevê penas mais duras. Em 2009, a lei do estupro foi alterada e passou a abarcar “atos libidinosos”, com ou sem “conjunção carnal”, praticados contra mulheres ou homens.

A polêmica em torno de casos de abuso dentro do transporte público levou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a ir a público na sexta-feira para defender mudanças na lei para que se puna “com mais rigor atos dessa natureza”.

 

Fonte e texto: O Globo

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