Lava Toga: senador sergipano expõe ministros do STF e protocola novo pedido de CPI


O senador Alessandro Vieira (PPS/SE) anunciou que já conseguiu o número de assinaturas [27] suficientes para reativar o pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que tem como objetivo investigar a conduta de ministros que compõem os tribunais superiores do Poder Judiciário brasileiro. O primeiro requerimento, que popularizou a CPI como Lava Toga, foi arquivado, mas nesta segunda iniciativa o senador está confiante e anexa à justificativa uma série de fatos que colocam a conduta de ministros sob suspeita.

São elencados 13 casos, que o senador classifica como fatos concretos que justificam a investigação. Pela proposta do senador, a CPI será composta por 10 membros titulares e seis suplentes, com limite de despesa fixado em R$ 30 mil, tendo como objetivo “investigar condutas improbas, desvios operacionais e violações éticas por parte de membros do Supremo Tribunal Federal e outros tribunais superiores.

Na justificativa, o senador destaca que o “país” está descontente com a prestação dos serviços judiciários nos tribunais superiores, “notadamente pelo hiperbólico ativismo judicial e por decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas com os anseios da sociedade, sem que se verifique uma atitude edificante do Poder Judiciário para mudar essa tendência”. E, mais abaixo, no texto em que apresenta a justificativa, o senador explica o entendimento. “Em outras palavras, a Justiça não tem se mostrado sensível à reforma de suas estruturas e à melhoria de seu funcionamento, gerando, cotidianamente, situações que violam o princípio da isonomia, previsibilidade e segurança jurídica, gerando privilégios e acesso diferenciado à justiça”.

No requerimento, que contém a assinatura dos 27 senadores, Alessandro Vieira destaca 13 situações complexas e suspeitas, que comprometem vários ministros dos tribunais superiores do Brasil.

Conheça, abaixo, os pontos destacados no requerimento, protocolado no Senado:

Palestras

No Tribunal Superior do Trabalho, o senador destaca pagamentos realizados por banco privado a ministros, como forma de remunerá-los por palestras direcionadas aos advogados e escritórios de advocacia privados, destacados, conforme o senador, como “maiores litigantes do país” [alvo de ações trabalhistas]. Na ótica do senador, estes ministros deveriam, no mínimo, declararem-se impedidos de participar de julgamentos destes processos judiciais. E alerta para a incompatibilidade da função que destes ministros-professores. “A Lei Orgânica da Magistratura permite que juízes exerçam magistério superior em universidades públicas ou particulares, mas não prevê a hipótese de palestras pagas proferidas fora de instituições de ensino”, destaca o senador.

Sociedade comercial

O senador destaca também a participação de ministros em sociedade comercial. Na ótica do senador, o exercício de atividades típicas de administração por parte de ministros em sociedade comercial viola a Lei Orgânica da Magistratura. Segundo o senador, entre 2011 e 2017, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que possui como sócio-fundador o ministro Gilmar Mendes, recebeu empréstimos que totalizam R$ 36,4 milhões de um banco privado.

Nesse mesmo período, conforme o senador Alessandro Vieira, o mesmo banco aceitou prorrogar cobranças, reduzir taxas e “renunciou a aproximadamente R$ 2,2 milhões de juros”. No requerimento, o senador destaca que há documentos comprobatórios que em oito contratos firmados entre o IDP e o banco, assim como nas alterações, o ministro Gilmar Mendes assina como avalista. “Desde que o IDP pediu o primeiro empréstimo, em 2011, o ministro Gilmar Mendes já atuou em cerca de 120 decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo o Banco”, destaca Alessandro Vieira. “O ministro é relator de dois dos cinco recursos que resolverão a disputa entre poupadores e bancos sobre taxas cobradas nos planos econômicos do fim da década de 1980 e início da década de 1990. A disputa envolve quantias que variam entre R$ 20 bilhões a R$ 100 bilhões”, complementa.

Transações bancárias

O senador também inclui o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no rol das suspeições. De acordo com o senador, o ministro atuou em processos nos quais deveria ter se declarado suspeito. Conforme o senador, em setembro de 2011, o ministro contratou operação de crédito junto a um banco privado, no valor de R$ 931.196,51, comprometendo-se a pagar parcela mensal correspondente a 47,20% dos subsídios de ministro do STF vigentes à época, com juros de 1,35% ao mês. Conforme o senador, em abril de 2013, a dívida foi repactuada por meio de Aditivo à Cédula de Crédito, tendo sido o valor das parcelas reduzido em 17,72%, aos juros de 1% ao mês. Situação que o senador classifica como “incomum para a maioria dos mutuários do país”.

Atuação na advocacia

O senador também destaca participação de ministros em julgamentos para os quais se encontrariam impedidos, especialmente na Justiça Eleitoral. Conforme destacado pelo senador, o ministro Gilmar Mendes tomou decisões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em causas em que atuam advogados do escritório de advocacia do qual se destaca como sócia a esposa dele, Guiomar Feitosa Lima Mendes.

Privilégios em decisões judiciais

De acordo com o senador Alessandro Vieira, o ministro Gilmar Mendes também atuou em defesa de empresário com o qual o ministro tem relações pessoais, sem se declarar suspeito. No processo, segundo o senador, a Procuradoria-Geral da República chegou a arguir a incompatibilidade do ministro para julgar o habeas corpus em favor de um empresário. “A decisão posterior do pleno não desonera o ministro de não se ter declarado suspeito, na forma do artigo 97 c/c o artigo 254 do Código de Processo Penal”, ressalta o senador.

Votação secreta

O senador Alessandro Vieira também destaca a atuação do ministro Dias Toffoli, assegurando a votação secreta na eleição do presidente do Senado. Para o senador Alessandro Vieira, o ministro interferiu em matéria interna do Senado Federal, “ignorando o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno” daquela Casa Legislativa para atender pedidos formalizados por dois partidos políticos: MDB e pelo Solidariedade.

Pedidos de vista

O senador Alessandro Vieira também destaca excessivos pedidos de vista, que tem como objetivo, pela ótica do senador, retardar o andamento processual. O senador cita como exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade relacionada ao financiamento empresarial de campanha eleitoral. Segundo o senador, o julgamento da ação foi iniciado em dezembro de 2013, mas só finalizado em 2015, depois de passar 18 meses nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas. O senador também destaca o fato do ministro Gilmar Mendes dar opiniões sobre a matéria durante a tramitação do processo, o que teria violado, na ótica do senador, a Lei Orgânica da Magistratura.

Celeridade e morosidade

O senador também destaca a celeridade em que o STF reverteu decisão liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que havia afastado o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2016. “No prazo recorde de dois dias, enquanto outras matérias esperavam julgamento há décadas”, destaca o senador.

Moeda de troca

O senador Alessandro Vieira também destaca suposta utilização de “moeda de troca para negociação salarial da magistratura com o Governo Federal, de liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux em 2014”. O senador explica que a medida estendeu o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, implicando um custo anual aproximado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Suborno I

O senador também destaca denúncias de que o ex-ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha, teria recebido suborno no valor de R$ 5 milhões de uma empreiteira para criar obstáculos e barrar o andamento das investigações relacionadas à Operação Castelo de Areia, nos termos de negociação de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

Suborno II

O senador também destaca suposto pagamento de suborno a ministros para postergar julgamentos de recurso no STJ. O senador inclui suposta participação do Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, e dos ex-corregedores, João Otávio de Noronha e Francisco Falcão em processos de clientes de seus respectivos filhos, destacando suposto pagamento de R$ 1 milhão a título de suborno para postergar julgamento de recurso no STJ, nos termos de delação premiada do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Dois pesos e duas medidas I

O senador também destaca votos conflitantes em causas semelhantes. O senador se refere àquilo que ele classifica como “procedimentos decisórios diametralmente opostos para situações análogas”, mediante pedidos de senador, que teriam beneficiado, através de habeas corpus, investigados da Operação Lava Jato. E, pelos mesmos argumentos, segundo o senador, o mesmo ministro negou habeas corpus a acusado de matar dois vizinhos [as vítimas eram pai e filho] em Brasília].

Dois pesos e duas medidas II

O senador também destaca concessão de liminar em ação direta de inconstitucionalidade requerida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). O senador explica que a medida visa “afastar a aplicação do art. 1º SF/19830.20867-32 e1babfe7e0e3da0632323b55c14e1326c8861bd3 Página: 4/14 12/03/2019 16:36:26 5 da Lei Complementar nº 157/2016 de forma a determinar que o ISS será devido no Município do tomador, precisamente em relação aos serviços (i) de planos de medicina de grupo ou individual; (ii) de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; (iii) de administração de consórcios; (iv) de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; (v) de arrendamento mercantil”. Enquanto outros pedidos semelhantes, também tratados em outras ações do mesmo porte, foram extintas sem resolução de mérito.

Portal Infonet tentou ouvir os Tribunais Superiores citados pelo senador no pedido da CPI Lava Toga. As respectivas assessorias ainda não se manifestaram. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail [email protected] ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

Fonte: Infonet

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