Câmara de Estância debate Regularização Fundiária Urbana da zona litorânea


Na tarde de hoje, 30, a partir das 15:00, a Câmara de Vereadores de Estância, debaterá ações para a regularização fundiária da zona litorânea, especialmente, das praias do município.

De acordo com informações, o requerimento apresentado pelo vereador Sandro Barreto Gomes (Sandro de Bibi) e aprovado pelos pares, permitiu que no dia de hoje, o CDL juntamente com a PGE e a OAB, pudessem esclarecer os perigos que a região praieira sofrerá.

Segundo, Pedro Marcelo, que é Diretor Social do CDL em Estância, para debater o tema acerca da Ação Civil Pública, estarão presentes o Procurador Geral do Estado, Pedro Dias e a Conselheira da OAB e especialista em Direito Ambiental, Robéria Silva, que esclarecerão às dúvidas e tentarão chamar a atenção do município para a problemática.

Ainda conforme informações passadas por Pedro Marcelo, a hora de agir é agora, devido ao sucesso que a PGE teve junto ao TRF-5, em Recife/PE, onde inicialmente 97 casas foram beneficiadas e posteriormente mais 12 casas. Marcelo disse ainda, que a proposta é a reativação do Comitê Municipal de Turismo para acompanhar de perto o trabalho realizado pelo CDL na Comissão de Trabalho criada pelo Governo do Estado em benefício da Praia do Saco e Zeca de Loia

“Temos que agir imediatamente, se não barrarmos agora, esta ação vai se estender para o Jubiabá, Abaís e Caueira”, disse Pedro Marcelo.

Na ação referente ao Processo nº 0800002-72.2014.4.05.8502 , a Procuradora Federal, Drª. Gicelma Santos Nascimento, descreve:

“Impende ressaltar que neste cenário surge a Lei Federal de nº13.465 de 11 de julho de 2017, que permite a regularização fundiária urbana – Reurb, disciplinando normas gerais e procedimentos para consolidação da propriedade junto ao Registro de Imóveis, reforçando princípios tais como competitividade, sustentabilidade econômica e social e ambiental, ordenação territorial, eficiência energética e complexidade funcional.

O Plano Diretor do Município de Estância, Lei Complementar de nº 31/2010, define a Praia do Saco como área urbana, aliado a presença de quatros dos equipamentos de infraestrutura urbana, tais como coleta de resíduos sólidos, iluminação pública, distribuição de energia elétrica, malha viária com canalização de águas pluviais, tem-se que a área é urbana consolidada, nos termos da Resolução do CONAMA de n 302/2002, facilitando a implantação consequente do ordenamento da ocupação”.

Por Cláudio Hiroshy

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