Desembargador nega pedido de reconsideração do habeas corpus de Ana Alves


EXCLUSIVO: Ana Alves sofre mais uma derrota. Desembargador nega pedido de reconsideração do habeas corpus

O pedido de reconsideração formulado pela defesa de Ana Alves foi negado pelo desembargador Diógenes Barreto agora a pouco. O advogado Evânio Moura requereu ao magistrado que a liminar de habeas corpus que colocaria Ana em liberdade, negada na segunda-feira, 4, fosse reexaminada e mudasse a decisão. De acordo com o desembargador “não houve modificação nos quadros fático e processual, assim, deve ser mantida a segregação cautelar da paciente. Portanto, indefiro o pedido”.

Em sua decisão, Diógenes Barreto destaca que “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é possível desde que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, somado à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. No caso não estão presentes nenhuma das hipóteses.

Outro ponto comentado na decisão do magistrado é que  “o afastamento de Ana Alves da direção do partido não afasta, por si só, a possibilidade de que ela possa continuar a praticar os atos que lhe estão sendo imputados”.

JUSTIFICATIVA NO DIREITO

Primeiro não há comprovação de que a paciente esteja extremamente debilidade. Pelos relatórios e prontuários médicos acostados, verifica-se que, realmente, ela é portadora de doença e que necessita de cuidados, mas não há comprovação do agravamento do quadro de saúde que comprometa sua vida, preconiza o desembargador.

Pode perceber que a paciente está sendo devidamente cuidada no estabelecimento prisional, pois até o próprio impetrante destaca que ela foi atendida na cadeia e depois chamaram o SAMU a fim de viabilizar e melhorar o atendimento, assegura Diógenes Barreto.

Para o presidente da Câmara Criminal, a detenta, ora paciente, “vem aceitando a dieta e medicação prescritas de forma irregular, fato que pode incorrer em descompensação metabólica”, conforme relatórios médicos oficiais. Conclui a Diretora, que a Unidade Prisional vem ofertando as dietas e a medicação nos horários estabelecidos de forma incisiva apesar de algumas recusas da detenta.

Como se pode perceber, não há que se falar em impossibilidade de tratamento no sistema prisional, sobretudo porque a Direção do estabelecimento está disponibilizando à paciente o tratamento adequado, embora ela não esteja cooperando em recebe-lo, afirmou o magistrado.

 

Fonte e texto: CINFORM

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