Subvenções: Augusto Bezerra tem mandato cassado pelo TRE


Justiça entende que houve abuso de poder político e autoridade

Por maioria, os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassaram o mandato e os direitos políticos por um período de oito anos do deputado Augusto Bezerra (DEM) por abuso de poder político e de autoridade em suposto envolvimento em irregularidades no uso das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa para a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova).

O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, atende pedido do Ministério Público Eleitoral defendido pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas. O deputado em questão já foi condenado anteriormente em processo eleitoral por conduta vedada pela distribuição das verbas de subvenções em ano eleitoral [2014]. Agora mais um processo chega à Justiça Eleitoral por abuso de poder político e de autoridade.

O juiz José Dantas de Santana abriu voto divergente, entendendo que não há comprovação de que os recursos desviados da Amanova teriam sido efetivamente utilizados em favor da campanha eleitoral do deputado Augusto Bezerra. Foi voto vencido. Os demais membros do TRE acompanharam o relator pelo entendimento de que o fato de Augusto Bezerra interceder endossando cheques já caracterizaria o abuso de poder político e de autoridade, e que o parlamentar só recebeu os recursos em decorrência do mandato de deputado estadual que exerce na Assembleia Legislativa de Sergipe.

Além de Augusto Bezerra, a ex-presidente da Amanova, Clarisse Jovelina de Jesus, também teve cassados os direitos políticos. O desembargador Edson Ulisses deixou claro, ao apresentar o voto no plenário do TRE nesta terça-feira, 19, de que Clarisse Jovelina teve contribuição decisiva para beneficiar Augusto Bezerra com recursos que tem origem nas verbas de subvenções destinadas à Amanova por indicação daquele parlamentar.

Defesa

O advogado Fabiano Feitosa fez sustentação oral para defender os réus e tentou livrar, sem sucesso, Clarisse Jovelina do polo passivo da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, além de arguir a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o processo e cogitou a possibilidade de nulidade das provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme os autos, o deputado Augusto Bezerra teria endoçado 12 cheques [assinando no verso dos cheques] emitidos pela Amanova, que totalizam R$ 478 mil, que teriam sido direcionados para o próprio parlamentar. A decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta terça, 19, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (STJ).

Por Cássia Santana 

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