TSE confirma cassação e inelegibilidade do deputado federal Valdevan Noventa


Plenário determinou a imediata retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe

Em sessão realizada nesta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa (PL), por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

O Plenário ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que condenou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. Rafael Meneguesso Lima, então vice-prefeito do município de Arauá, foi absolvido.

Com a decisão, ficou determinada a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, considerando nulos os votos atribuídos a José Valdevan, com comunicação imediata ao TRE-SE independentemente da publicação do acórdão.

.Acusações e provas

Em minucioso voto, o relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que a prática de abuso de poder econômico ficou robustamente demonstrada nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente.

Para o relator, ficou devidamente evidenciada a gravidade do caso, consistente na prática de utilização de contas de terceiros para o recebimento de valores ilícitos e oriundos de fontes vedadas, com uso de subterfúgios para dar uma aparência de licitude às doações declaradas.

De acordo com o processo, integrantes da equipe de campanha de José Valdevan aliciaram dezenas de moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato.

O perfil dos doadores era incompatível com o valor doado, uma vez que vários eram beneficiários do programa Bolsa Família e alguns deles confirmaram ter apenas emprestado o número do CPF para a operação financeira.

Segundo os autos, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou sobre a possibilidade de fraude, que foi confirmada em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ajuizada pelo Ministério Publico Eleitoral.

MC/CM, DM

Processo relacionado: RO 0601585-09

Fonte: TSE

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