Entre o mar, a Fé e a omissão: o caso da Praia do Saco, da fragilidade da gestão pública à fria decisão judicial

_“O sábio deve pautar-se na razão e no bom senso, não somente para agir quando preciso, mas também para fazer desaparecer as iniquidades silenciosas.” – Thomas Ubirajara Caldas de Arruda
Por Cláudio Hiroshy
A recente sentença proferida pela 7ª Vara Federal de Sergipe no processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502 joga luz sobre um cenário de degradação ambiental e inércia administrativa que assola a Praia do Saco, em Estância. O documento revela como a ocupação desordenada, sob o olhar omisso do Poder Público, comprometeu um dos ecossistemas mais sensíveis do litoral sergipano.
A sentença destaca que o Município de Estância falhou sistematicamente em seu dever de fiscalizar e reprimir ilícitos ambientais. Embora a Praia do Saco seja protegida por uma rede complexa de normas — incluindo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Código Florestal — o que se viu foi o avanço de intervenções prejudiciais. O Município possui deveres jurídicos claros estabelecidos em sua própria Lei Orgânica e no Código de Posturas, que proíbem construções em faixas de areia. A ocupação desordenada evidencia uma negligência histórica que remonta ao início do processo legal.
É preciso reconhecer que a Justiça acerta ao priorizar a proteção do meio ambiente e da biodiversidade. O CONAMA e o IBAMA apontam que a área é vital para a nidificação de tartarugas marinhas e habitat do peixe-boi marinho. A decisão judicial cumpre seu papel constitucional ao buscar frear o avanço humano que causou o desaparecimento de fauna local. No entanto, a eficácia dessa proteção não deve ser dissociada da justiça social e da preservação da memória.
A discussão sobre a Capela de Nossa Senhora de Boa Viagem não deve ser reduzida a uma questão de religiosidade. Para a cidade de Estância e, especificamente, para a comunidade da Praia do Saco, a edificação é um símbolo cultural e um patrimônio dos praianos. Ela representa um marco de identidade e pertencimento de um povo que cresceu em torno de suas formas simples e brancas à beira-mar.
Mesmo diante do impasse documental — já que nenhum órgão comprovou o período exato de sua fundação e a análise técnica aponta falta de registros antigos — o valor histórico imaterial é inegável. A Capela faz parte da paisagem afetiva de gerações. Ignorar esse laço de pertencimento ao ordenar uma remoção drástica é desconsiderar que a história de um lugar também é composta por seus monumentos e pela relação que as pessoas estabelecem com a sua terra. Além do mais, a falta de documentação não pode negar a história ancestral, contada por quem veio antes e que carrega a carga ética e cultural de um povo. A historiografia moderna já reconhece o “testemunho” e a “história oral” como fontes tão rigorosas quanto os documentos escritos. O saber dos mais velhos preenche as lacunas deixadas pela burocracia e humanizando o passado. Há, inclusive, quem diga que a Capela de Nossa Senhora de Boa Viagem foi construída pelos Jesuítas.
A sentença impõe à Diocese de Estância o ônus da remoção e recuperação ambiental. Contudo, essa medida colide com os princípios de hermenêutica de Carlos Maximiliano. Em sua obra “Hermenêutica e Aplicação do Direito”, Maximiliano sustenta que o magistrado deve evitar soluções que firam o bom senso, atribuindo sentido à norma à luz da realidade social.
Se a Capela é um pilar da história local e se o próprio Estado permitiu sua existência por décadas, a responsabilidade deveria ser no mínimo compartilhada. A Diocese de Estância é de 1960 e digamos que a construção da capela nasceu sem qualquer embargo administrativo, então, é irrazoável que a Igreja arque sozinha com uma obrigação que nasceu da permissividade estatal. A sentença deveria dividir o ônus entre a Diocese e o Poder Público, especialmente a Prefeitura de Estância, que detém o poder de polícia administrativa e permitiu, por silêncio ou conivência, que um símbolo tão importante para a cultura estanciana fosse mantido em área agora considerada de risco sem qualquer orientação ou intervenção prévia.
O caso da Praia do Saco exige reparação ambiental, mas também exige respeito à memória. Não é justa a demolição da Capela de Nossa Senhora de Boa Viagem. Como defendia Carlos Maximiliano, a aplicação da lei deve atender ao bem comum. Punir a instituição religiosa e ignorar o valor histórico da capela, enquanto se isenta a Prefeitura de sua omissão direta, é uma interpretação que fere a justiça em sua forma mais plena. A preservação da biodiversidade deve caminhar lado a lado com a preservação da identidade cultural de Estância. A verdadeira justiça ambiental só é alcançada quando todos os agentes — inclusive os omissos — são chamados a responder por seus atos. Porque como diz Luiz Roberto Bodstein: “Uma maldade nunca deixará de ser maldade apenas por estar respaldada na lei. Bom senso e equilíbrio devem prevalecer quando o que se busca é justiça.”

Vamos mobilizar a comunidade e requerer nossos direitos , nao podem derrubar nossa historia