Festa de réveillon no condomínio Portal da Águas no Mosqueiro é proibida por desembargador

Na última quinta-feira, 30, no Plantão Judiciário de 2º Grau, o desembargador Diógenes Barreto, acatou recurso impetrado pelo advogado Marcelo Vilanova de Carvalho e determinou a proibição da festa ‘Entre Amigos’, que está sendo organizada pelo vereador Josenito Vitale (Nitinho), presidente da Câmara de Aracaju, no Condomínio Portal das Águas.
A decisão prevê uma multa de R$ 300 por pessoa presente ao evento em caso de desrespeito da decisão judicial. A festa prevê a instalação de 300 mesas para algo em torno de 1.200 pessoas que moram no condomínio ou não. A noitada teria, inclusive, música ao vivo.
O vereador Nitinho já havia tentado organizar a festa de réveillon no clube Top Marine, nas proximidades da ponte Joel Silveira, que liga Aracaju a Itaporanga. No entanto, o clube não concordou em fazer a festa neste ano, temendo a propagação da covid-19 e também as síndromes gripais, então, o vereador negociou com o síndico do Portal das Águas a realização do evento nesse espaço.
Mas, condôminos mais preocupados com a pandemia e as síndromes gripais, resolveram levar a questão para a Justiça. Em primeira instância, a festa foi mantida. Mas, inconformados moradores, com o apoio do advogado Marcelo Vilanova, recorreram e conseguiram a liminar para a proibição do referido evento.
Nitinho e o síndico do condomínio foram notificados pela Justiça, na quinta-feira.
