Moraes determina que voto no Senado sobre afastamento de Aécio seja aberto
Ministro do STF acolheu pedido de liminar apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Plenário do Senado deve analisar nesta terça (17) situação de Aécio no parlamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação prevista para esta terça-feira (17)para analisar a eventual revogação do afastamento do senador Aécio Neves(PSDB-MG) do mandato parlamentar ocorra por meio de voto aberto e nominal. O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Nesta terça, os senadores deverão apreciar no plenário se dão aval à decisão da Primeira Turma do STF que impôs, em 26 de setembro, o afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar tucano.
“Liminarmente, determino ao presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao senador da República Aécio Neves”, escreveu Moraes em trecho do despacho.
A decisão da turma do Supremo abriu uma nova crise institucional entre Legislativo e Judiciário. Diante da ameaça do Senado de desobedecer a ordem judicial, o STF fez uma sessão na semana passada para analisar a constitucionalidade de medidas cautelares contra parlamentares.
Ao final de uma sessão de 12 horas, os magistrados determinaram, por maioria, que eventuais restrições a deputados e senadores devem ser submetidas à análise da Câmara e do Senado.
Com aval da Suprema Corte, os senadores devem votar nesta terça em plenário se avalizam o afastamento de Aécio do mandato parlamentar e também o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma.
Para que a liminar de Alexandre de Moraes sobre a votação aberta seja cumprida, o Senado precisa ser notificado da decisão judicial. No despacho no qual determinou a votação aberta, o ministro do Supremo ordenou que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), seja notificado “imediatamente” sobre o teor da decisão.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do presidente do Senado não informou se a Casa já havia recebido a notificação do STF e disse que, no momento, Eunício não vai se posicionar sobre o assunto.
Ainda de acordo com a assessoria, Eunício informou na noite desta segunda-feira (16) ao líder do PSDB, Paulo Bauer (SC), que a votação das medidas cautelares impostas a Aécio seria aberta.
O presidente do Senado, de acordo com assessores, também conversou sobre o assunto com Alexandre de Moraes na noite de segunda, portanto, antes da decisão em caráter liminar que determinou que a votação do caso seja aberta.
Regimento x Constituição
O regimento interno do Senado prevê votação secreta em relação a análise de “prisão de senador” em casos de flagrante de crime inafiançável. No entanto, em 2001, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que eliminou a previsão de votação secreta em situações de prisão de senadores.
O artigo 319 do Código de Processo Penal diz, contudo, que recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício de função pública são medidas cautelares diferentes de prisão.
Ao analisar o pedido de liminar de Randolfe para que a votação seja aberta, Alexandre de Moraes – ministro que abriu a divergência na semana passada que exigiu aval do Congresso para implementação de medidas cautelares contra parlamentares – alegou que, “diante de todo o exposto”, ele decretava o não cumprimento do regimento interno do Senado em relação à votação secreta.
O ministro do STF determinou que o presidente do Senado cumpra o que prevê a Constituição, ou seja, a votação aberta.
Aécio é acusado de corrupção e obstrução à Justiça por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato. Aécio nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
Fonte: G1