STF decide: prefeitura não pode cobrar IPTU na Zona de Expansão. Tem que haver plebiscito


A Prefeitura de Aracaju não pode cobrar IPTU sobre imóveis localizados na Zona de Expansão.

Acórdão do Supremo Tribunal Federal foi publicado e tem Repercussão Geral.

Para o STF, foi definida a seguinte tese:

Exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no parágrafo 4ª do artigo 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo artigo 96, inserido no Ato das Disposições Transitórias Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional número 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – nos territórios devidamente ocupados.

Plenário Sessão Virtual do STF de 22.11.2019 a 28.11.2019.

A decisão ocorreu em Recurso Ordinário da Prefeitura de Aracaju.

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