TRE cassa mandato de Valdevan Noventa

Na tarde desta quinta-feira, 28, reunidos em sessão virtual, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decretaram, em votação unânime, a cassação do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos.
Em adição, foi imposta a inelegibilidade, pelo período de 8 anos, a contar da data das eleições de 2018, para José Valdevan de Jesus Santos, Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601585-09, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), versava sobre possível abuso de poder econômico cometido pelo deputado federal eleito em 2018, José Valdevan de Jesus Santos.
Os fatos iniciais dizem respeito a simulação de doações, 86 no total, no valor de mil e cinquenta reais cada, em outubro de 2019, totalizando a quantia de noventa mil e trezentos reais.
Segundo o MPE, o perfil dos doadores era incompatível com o valor que estava sendo doado. Foram colhidos depoimentos, quebra de sigilo bancário, com análise de fita da caixa, extratos bancários, entre outras medidas, explicou Heitor Alves Soares, procurador regional eleitoral.
A votação
A relatora do caso, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, negou provimento das alegações preliminares, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do TRE-SE.
A magistrada votou pela cassação do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos. Em adição, foi imposta a inelegibilidade, pelo período de 8 anos a contar da data das eleições de 2018, para José Valdevan de Jesus Santos, Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima. Os demais juízes membros acompanharam integralmente o voto da relatora..
Em votação unânime, o Tribunal julgou improcedente os pedidos em face dos investigados Melkiades Honorato, José Ranulfo dos Santos, Laís Kelly Conceição Santos, Isaac Clayton Batista, Jilvan Conceição Leão, Joaldo Rodrigues Gois e João Henrique Alves.
Fonte: NE Notícias
