VOTAR BRANCO, VOTAR NULO OU NÃO VOTAR, PARA ANULAR A ELEIÇÃO?


A comodidade de uma falsa revolução baseada na mentira

 

Apesar do amplo alcance da crença de que seja possível revolucionar o processo eleitoral brasileiro com a anulação das eleições e com a exclusão dos candidatos corruptos da disputa, “caso os votos brancos e nulos e as abstenções correspondam à metade mais um do eleitorado”, essa crença não passa de uma grande e vergonhosa mentira: daquelas que infelizmente colam no seio de um contingente eleitoral qualificado e crítico.

 

O eleitor que decide voluntariamente por se omitir do processo eleitoral ou invalida seu poder de escolha, em geral, o faz com base na conclusão de que a realidade da vida está um caos graças à elite política eleita. Sendo assim, a questão que se levanta de início é a seguinte: como uma mentira flagrante e vergonhosa pode ser tão fácil e amplamente assimilada por eleitores capazes de analisar resultados e fazer, inclusive, juízo crítico de valor em relação ao contexto sociopolítico?

 

A resposta a essa pergunta exige reflexão sobre quem sai ganhando com essa mentira, que é capaz de neutralizar politicamente um importante grupamento popular qualificado (até certo ponto) e com grande potencial transformador, seja a partir de sua atuação no processo eleitoral, seja a partir de sua atuação no processo das lutas sociais.

 

Nesse momento histórico de confusão e lacunas da política brasileira, que tem levado os menos experimentados na história e na política a defenderem retrocessos fascistas à luz do dia, é essencial impulsionar campanhas contra a omissão política e contra a anulação voluntária do poder de escolha voltadas àquele importante contingente que se exime do processo.

 

No Brasil, a mentira da “revolução” a partir da omissão no processo eleitoral é plantada para neutralizar aproximadamente 32% do eleitorado, ou seja, aproximadamente 25% da sociedade. Essa massa crítica simplesmente extravasa sua fúria na omissão política e, em seguida, volta a girar a grande engrenagem do sistema que tanto critica.

 

O mecanismo eleitoral brasileiro é todo elaborado sob o parâmetro dos VOTOS VÁLIDOS, independentemente da quantidade. Não há qualquer norma brasileira que preveja a regra da anulação das eleições como decorrência da maioria de votos nulos, brancos e abstenções. Sobram exemplos para constatar essa realidade:

  • ELEIÇÃO PRESIDENCIAL: A Constituição Federal diz que “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”, ou seja, VOTOS VÁLIDOS (art. 77, §2º);
  • ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR: A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) estabelece que “será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”, ou seja, VOTOS VÁLIDOS (art. 2º);
  • ELEIÇÃO PARA PREFEITO: A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) determina que “será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”, ou seja, VOTOS VÁLIDOS (art. 3º);
  • ELEIÇÃO PARA SENADOR: A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) prevê que para a disputa de vaga ao Senado “adotar-se-á o princípio majoritário”, ou seja, quem tem mais VOTOS VÁLIDOS vence (art. 83); e
  • ELEIÇÃO PARA VEREADORES E DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS: A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) prevê que essas vagas serão ocupadas de acordo com o cálculo do quociente eleitoral e que “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de VOTOS VÁLIDOS apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (art. 106).

 

O parâmetro dos VOTOS VÁLIDOS, dada sua essencialidade, é utilizado em situações presentes em todas as fases do Sistema Eleitoral, dentre elas:

  • Cálculo do Quociente Eleitoral (Código Eleitoral, art. 106);
  • Cálculo do Quociente Partidário (Código Eleitoral, art. 107);
  • Cálculo da sobra da última vaga nas Eleições Proporcionais (Código Eleitoral, art. 109, I);
  • Critério para aferir o número de apoiadores para criação de um novo Partido Político (Lei dos Partidos Políticos, art. 7º, § 1º); e
  • Critério para que o Partido Político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no Rádio e na TV (Constituição Federal, art. 17, 3º, I).

 

Se a ideia de quem decide votar branco ou nulo ou decide simplesmente por não votar for promover uma grande alteração da realidade, essa pessoa está se equivocando, pois está incorrendo em uma omissão inútil. A alteração efetiva da realidade social depende de DECISÃO POLÍTICA sobre os assuntos públicos. Essa decisão pode ser tomada nos espaços formais de exercício do poder (como Gabinetes, Parlamentos e Tribunais) ou pode ser tomada nas ruas por meio da mobilização das massas.

 

Em resumo, o povo pode escolher representantes para decidir por ele como será a condução política da comunidade, ou pode decidir por si só como fará isso, ignorando completamente o Sistema Eleitoral e até mesmo as instituições do Estado. Evidentemente, ambas as hipóteses exigem ação, e não omissão.

 

Dentro da formalidade, o povo pode, por exemplo, decidir através de Eleições, Plebiscitos, Referendos, Projetos de Lei de Iniciativa Popular, ajuizamento de Ações Populares e Ações Civis e fazer Representações nos Órgãos de Fiscalização, Investigação e Controle (Ministério Público, Controladorias, Polícias, Tribunais de Contas, Corregedorias, dentre outros).

 

Entretanto, se o povo decide exercer poder político fora dos modelos formais para exigir garantia de Direitos Individuais e Sociais, como Moradia, Trabalho e Aposentadoria, precisa se manifestar nas ruas, por meio de Movimentos Sociais e Organizações Populares defensores de causas substanciais e programáticas. Essa forma de exercício de poder politico abre duas perspectivas importantes: (1) Influência nas decisões dos representantes eleitos; e (2) Tomada efetiva, direta e revolucionária do poder político pelo povo.

 

Constate que, em qualquer hipótese, a transformação da realidade política exige ação dos cidadãos, e não a sua omissão dos processos sociais e eleitorais. A omissão da população serve apenas à manutenção da estrutura de poder vigente. Por essa razão todas as classes interessadas em reconfigurar a realidade política figuram no “andar de baixo”, no desemprego, no abandono social, na opressão do sistema e nas margens do desenvolvimento humano.

 

As campanhas a favor dos votos brancos e nulos, assim como para o eleitor não votar, são idealizadas pelo “andar de cima”, pelos que comandam os espaços decisórios, ou seja, pelos que têm interesse na manutenção da realidade política como ela se encontra: trágica para muitos; privilegiada para poucos. Partidos da ordem dominante mobilizam seus exércitos de publicitários e das redes sociais para insuflar as massas a anularem seus votos e, também, suas próprias relevâncias políticas. Desestimular esse contingente é fundamental para a manutenção da precariedade da atual estrutura.

 

Essa tática de domínio apresenta 03 objetivos principais, são eles:

 

  • Atribuir uma omissão política falsamente revolucionária a quem poderia agir concretamente para alterar a realidade, na medida em que o voto branco, o voto nulo e a abstenção suprem um desejo de extravasar o descontentamento, figurando como verdadeira válvula de escape para o espairecimento político;
  • Desvirtuar uma massa crítica importante constituída por um eleitorado consciente, que decide voluntariamente em anular sua atuação política, abafando, dessa forma, um enorme potencial transformador; e
  • Manter a mesma elite política no poder, pois o impacto positivo concreto do voto branco, nulo e das abstenções nos processos eleitorais é zero.

 

Para comprovar tudo que foi abordado acima, as Eleições Municipais de 2016 servem perfeitamente, pois os votos brancos, nulos e abstenções passaram de 26,5% (em 2012) para 32,5% (em 2016). Em 10 Capitais os votos brancos, nulos e as abstenções foram maiores do que os votos dos primeiros colocados no primeiro turno, mesmo assim, por óbvio, não houve anulação das eleições. Veja o panorama a seguir:

 

No Rio de Janeiro/RJ:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 1.866.621;
  • Marcelo Crivela: 842.201; e
  • Marcelo Freixo: 553.424.

 

Em Porto Alegre/RS:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 382.535;
  • Nelson Marchezan Junior: 213.646; e
  • Sebastião Melo: 185.655.

 

Em Porto Velho/RO:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 106.844;
  • Dr Hildon: 57.954; e
  • Léo Moraes: 55.656.

 

Em Curitiba/PR:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 360.348;
  • Rafael Greca: 356.539; e
  • Ney Leprevost: 219.727.

 

Em São Paulo/SP

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 3.525.600;
  • João Doria: 3.085.187; e
  • Fernando Haddad: 967.190.

 

Em Campo Grande/MS:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 177.078;
  • Marquinhos Trad: 147.694; e
  • Rose Modesto: 113.738.

 

Em Belo Horizonte/MG:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 741.915;
  • João Leite: 395.952; e
  • Kalil: 314.845.

 

Em Cuiabá/MT:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 127.987;
  • Emanuel Pinheiro: 98.051; e
  • Wilson Santos: 81.531.

 

Em Belém/PA:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 242.876;
  • Zenaldo Coutinho: 241.166; e
  • Edmilson Rodrigues: 229.343.

 

Em Aracaju/SE:

  • Brancos, Nulos e Abstenções: 139.723;
  • Edvaldo Nogueira: 99.815; e
  • Valadares Filho: 98.071.

 

Em Estância/SE ocorreu uma situação que facilita muito a didática da explicação do fenômeno da inutilidade da omissão política. Para Prefeito, a diferença entre o primeiro e o terceiro colocado foi 4.849 VOTOS VÁLIDOS. Para Vereador, o último a conquistar 01 das 15 vagas teve 620 VOTOS VÁLIDOS. O curioso é que, os votos brancos, nulos e abstenções somaram 10.523, ou seja, esse grupo de eleitores poderia ter escolhido o Prefeito da Cidade e, caso distribuíssem 1.000 votos para 10 candidatos a Vereador, poderia ter escolhido 66% do Parlamento. Bastava ter participado do processo, mas, infelizmente, esses 10.523 eleitores omissos ajudaram a manter a elite política no Poder Executivo e possibilitaram a reeleição de 75% para o Poder Legislativo.

 

A problematização inicial do texto circunda sobre a veracidade e a efetividade da “revolução pela omissão eleitoral”, mas também orbita sobre a facilidade com que os adeptos dessa falsa tese a assimilam.

 

Considerando se tratar de um contingente crítico e, portanto, capaz de perceber a enganação da qual esteve sendo vítima, a essa altura do texto, a insistência nessa omissão sinaliza, para além da mera omissão voluntária, certo conformismo e covardia diante do trágico quadro sociopolítico atual. A manutenção da omissão se formata, portanto, em prática política inútil e em discurso demagógico, porque fica nítida a incoerência entre a crítica à realidade seguida de omissão contumaz para possibilitar sua transformação para melhor.

 

Aos críticos da realidade política que não acreditam na democracia representativa e, por isso, simplesmente ignoram o potencial transformador das disputas eleitorais, por imperativo lógico, só sobram a desobediência civil e a revolução, e não o conforto da crítica aparente, como se isso salvasse almas omissas e covardes.

 

Aqueles que, pelo contrário, aceitam a tragédia da realidade política como ela é deveriam, ao menos, firmar claramente essa posição, evitando assim espasmos de demagogia e de hipocrisia dos quais o Brasil já está saturado.

 

Diogo Souza

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.