Criação de Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher é aprovado no senado
Objetivo é fortalecer as políticas públicas e coibir os casos de homicídios envolvendo mulheres, lesões corporais, perseguições, violência psicológica e também o estupro. O texto segue para Câmara dos Deputados analisar.

O Senado Federal aprovou por unanimidade na quarta-feira (17), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). A proposta alterou uma lei de 2020 que criou o Cadastro Nacional de Infratores de Estupro, transformando-o no CNPC Mulher.
O projeto visa coibir casos de homicídios femininos, lesões corporais, perseguições, violência psicológica e estupro, além de fortalecer as políticas públicas. O texto segue em análise na Câmara dos Deputados.
“Hoje existe apenas um registro de pessoas condenadas por estupro. Esse registro está na Comissão Judiciária Nacional. Nossa proposta também sugere que esse registro inclua: estupro de grupos vulneráveis; pessoas condenadas por matar mulheres; danos físicos a mulheres; direito Mulher perseguição e violência psicológica ”, disse a senadora Kátia Abreu (PP-TO), autora da proposta.
O banco de dados será mantido e fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O registro irá coletar informações sobre aqueles que foram condenados a decisões finais e irrecorríveis, a saber: CPF, perfil social e cultural, idade, gênero, raça / etnia, ocupação e escolaridade; Características físicas e dados de identificação de impressão digital; Foto; Local de residência e trabalho; Identificar o mapa genético (se coletado); Fique atento para uma possível recorrência. Inicialmente, a proposta previa a inserção de dados sobre infratores na segunda instância, mas a relatora Eliane Nogueira (PP-PI) acatou a recomendação de limitar quem passa no veredicto final (quando não houver mais recurso).
De acordo com este projeto, aqueles que cometeram os seguintes crimes de acordo com o Direito Penal serão listados no cartório:
- feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- lesão corporal praticada contra a mulher;
- perseguição contra a mulher;
- violência psicológica contra a mulher.
