quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Cidades

Crise financeira na gestão André Graça recai em servidores efetivos e comissionados; veja decreto

Há apenas 10 meses de mandato, a Gestão do prefeito André Graça (PSD), já começa a dar sinais os primeiros sinais de crise financeira. É bem verdade, que as arrecadações de todos os municípios brasileiros sofrem uma queda no segundo semestre, daí a necessidade de um plano estratégico para superar os desafios financeiros. No entanto, foi realizada uma grande festa no Aniversário da Cidade e um São João arrojado de milhões, que por sinal, há muito tempo não víamos e o povo da Capital Brasileira do Barco de Fogo merece sim grandes festas, desde que resguardadas a saúde financeira do município.

Muitos servidores estancianos ficaram surpresos ao descobrirem que 50% das suas gratificações seriam cortadas, logo após o Prefeito ANDRÉ GRAÇA emitir no Diário Oficial o DECRETO Nº 9.270/2025, de CARÁTER EMERGENCIAL devido a falta de recursos financeiro na sua gestão.

O decreto que está datado de 30 de setembro de 2025 e tem como alvo principal cortes diretos em muitos direitos dos servidores públicos como: Congelamento de Salários e Carreira, Concessão de Férias (salvo as já cumuladas), Concessão de Licenças e Licença Prêmio, Contratação de Horas Extras e Redução de 50% nas gratificações. Porém, chama a atenção também o item X do art. 1º (está vedado a concessão de reajuste aos servidores, salvo os resguardados em Lei Federal e ainda condicionados ao estudo de impacto financeiro e orçamentário).

O decreto corta também as despesas com diárias (salvo para Saúde/Educação/Assistência ou das outras secretarias desde que aprovadas pelo próprio prefeito) e as despesas com cursos e seminários, além de medidas de economia interna, ou seja, administrativas como mencionadas no Art. 8º do referido decreto.

Já no Art. 2º, o prefeito também decidiu cortar 20% do salário dos cargos de 1º e 2º escalão, ou seja: Prefeito, Vice-prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, dos Secretário Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Adjunto e Controlador Adjunto, cortando na própria carne com o objetivo de amenizar a crise.

O prefeito pediu também no Art. 6º que a Secretaria Municipal de Finanças adote medidas de níveis mais eficientes de arrecadação de receitas próprias, objetivando melhoria do equilíbrio fiscal entre receitas e despesas.

Leia na íntegra o Decreto.

DECRETO Nº 9.270

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