Fábio Henrique é denunciado por enriquecimento ilícito


O ex-prefeito de Socorro já foi condenado em ação cível de improbidade administrativa na 3ª Vara

O deputado federal, Fábio Henrique Santana de Carvalho (PDT-SE), réu na ação penal pela prática de crime contra a administração pública, vai ser citado nos próximos dias, em Brasília, para apresentar defesa no processo de nº. 201588690145, por um Juiz de Direito do Distrito Federal. A Carta Precatória foi enviada pelo juiz da 2ª. Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro/SE, onde o processo teve origem.

Além do ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fabio Henrique, são réus nesta ação penal os empresários; José Augusto Celestino Oliveira Neto (August’us Produções), José Arivaldo de Souza, Luana Morais Santos, Lucas Vinicius dos Santos Dias, Renata Maria de Moura Braz (ex- secretária de Cultura) e Willamis Andrade Santos. Os denunciados respondem pelo crime de enriquecimento ilícito, com a contribuição do ex-prefeito Fábio Henrique, como consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Sergipe ao Poder Judiciário.

Assim que recebeu a denúncia do MPSE o juiz determinou a citação dos réus e mandou que proceda a Secretaria à busca de processos em nome dos acusados perante o SCPV, bem como à expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública Estadual para que seja remetida a este Juízo, em 15 dias, a folha de antecedentes criminais dos réus.

FÁBIO CONDENADO

O Ministério Público, antes de ofertar a denúncia pediu a juntada de documentos e cópia da sentença da ação cível movida contra o ex-prefeito Fábio Henrique e os demais réus, na 3a Vara Cível de Socorro, processo de nº 201288301009. Nesta ação civil que começou em 2012 e corre em segredo de justiça, o deputado federal Fábio Henrique e os outros denunciados foram julgados, no dia 12 de junho de 2017, e condenados pela prática de improbidade administrativa.

O processo está em grau de recurso, de acordo com uma fonte. FH e os empresários, terão que ressarcir aos cofres públicos o dinheiro utilizado para pagamento de bandas e artistas no Forró Siri em 2012 contratados por inexigibilidade de licitação.

A reclamação número 56.12.01.0057 foi instaurada com o objetivo de fiscalizar os festejos populares no período junino para a promoção e realização do Forró Siri, em detrimento de utilização de recursos orçamentários na saúde pública de Nossa Senhora do Socorro.

MAIS FESTA, MENOS SAÚDE

Os valores pagos no ano de 2012, aos artistas e banda do Forró Siri, superaram os três anos anteriores da administração Fábio Henrique. Os gastos chamaram a atenção do Ministério Público na época, que decidiu pela abertura de um procedimento investigatório. Fábio, candidato à reeleição, deixou de investir na área da saúde, para priorizar os festejos. Os moradores de Socorro reclamavam do caos na administração, em especial na saúde pública.

INQUÉRITO DA DEOTAP

O início das duas ações, uma civil e a outra penal, teve origem com a instauração de um inquérito policial presidido pela Delegada Danielle Garcia, da DEOTAP – Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública.

Foi apurado pela delegada que todas as empresas foram contratadas, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação. A conduta adotada na gestão Fábio Henrique, em contratar empresa para operar como intermediadora na contratação dos artistas e/ou bandas, fere a Lei 8.666/93, e configura desperdício do dinheiro público, como questinou o MP.

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro poderia contratar diretamente com os empresários exclusivos dos cantores e das bandas e não o fez em desrespeito à legislação pátria, adverte a promotora. “O município de Socorro optou pela inexigibilidade de licitação, com a indevida intermediação lesiva ao erário na contratação de artistas e bandas”.

DESPERDÍCIO DE DINHEIRO

Para o Ministério Público, houve franca violação a Lei de Licitações e Contratos porque o caso não é de inexigibilidade e em razão de ausência de qualquer justificativa. Não houve consulta de preços no mercado pelo gestor, segundo argumenta a representante do Ministério Público. Ela afirma na peça processual de acusação que houve desperdício do dinheiro público.

As empresas que lucraram para intermediar a contratação de artistas foram: JM PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, recebeu R$ 96.500,00 – AUGUSTOS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP ganhou R$ 85.000,00 – FREDERYCO ALEXANDRE COELHO FIGUEIREDO ME – GERAR, PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS; – MEGA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA

LARANJA MUSICAL

Na denúncia, a promotora indica que outras irregularidades praticadas pelo então prefeito Fábio Henrique, como contratação de bandas e artistas que não existem formalmente, a exemplo da dupla Ivan e Waldey – Forrozão Cobra Verde e Cobras do Arrocha. As três atrações utilizaram nota fiscal de terceiros porque não são pessoas jurídicas constituídas legalmente, uma espécie de “laranja musical”.

O MP descobriu disparidades de preços cobrados por Ari Produções Artísticas e que os empresários contratados para intermediar na contratação, na verdade, não mantém e nunca mantiveram relação contratual duradoura com os artistas ou bandas.

Com informações do Click Notícias

Fonte: Portal79

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