Fachin manda prender Joesley e Saud e suspende benefícios de delatores
Janot apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar que estavam sendo orientados por Miller “a respeito de como proceder quando das negociações”
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária pelo prazo de 5 dias do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e do executivo Ricardo Saud. Fachin também decidiu suspender, em caráter cautelar, os benefícios acordados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e esses dois delatores. A defesa dos delatore já foi notificada sobre o pedido de prisão.
Fachin negou, no entanto, o pedido de prisão temporária do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de auxiliar Joesley e Saud na celebração do acordo com o Ministério Público Federal antes mesmo de se efetivamente desligar do cargo.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, houve omissão por parte dos colaboradores a respeito do fato de que Miller, ainda no exercício do cargo, vinha auxiliando Joesley e Saud na celebração de acordos com o Ministério Público Federal.
Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.
“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.
“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.
Para Fachin, é cabível, nos termos pleiteados pelo MPF, “a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.
Fonte e texto: Estadão / Foto: Nelson Jr.