quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Brasil

Gilmar manda soltar condenado em 2ª instância

Ministro do Supremo Tribunal Federal sinaliza com mudança de seu entendimento sobre execução de pena em segundo grau judicial

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 22, conceder habeas corpus para soltar um homem condenado em segunda instância, sinalizando uma mudança do seu entendimento sobre a questão.

Em outubro do ano passado, Gilmar votou a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, mas em maio deste ano defendeu a rediscussão do tema pelo Supremo. “Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória”, disse o ministro durante uma sessão da Segunda Turma.

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O ministro destacou a “tendência” de mudança de entendimento sobre a questão, ao analisar agora o caso de um homem condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.

Em sua decisão, Gilmar observou que os ministros do STF, monocraticamente, têm aplicado a jurisprudência do Supremo “no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência”

O ministro destacou ainda que esse posicionamento foi mantido quando o STF indeferiu no ano passado medidas cautelares ao analisar ações movidas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O STF, no entanto, ainda não analisou o mérito dessas ações.

Em sua decisão desta terça-feira, Gilmar lembrou que o ministro Dias Toffoli, do STF, defendeu a suspensão da execução da pena até a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“No julgamento do HC 126.292/SP, o Ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. (…). Ainda, no julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria, sessão da Segunda Turma de 23.5.2017), manifestei minha tendência em acompanhar o Ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, escreveu o ministro.

No caso em questão, a defesa alegava que o condenado sofria constrangimento ilegal com a determinação de execução provisória de sua pena, principalmente pelo fato de se ver recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao semiaberto.

“Assim, presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora(perigo na demora), a concessão do pedido liminar é medida que se impõe”, concluiu Gilmar Mendes.

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Mudança. Uma eventual mudança no entendimento do STF é vista com receio por integrantes do Ministério Público Federal. Procuradores acreditam que uma revisão na posição do Supremo pode atrapalhar investigações e desestimular a colaboração com a Justiça de pessoas investigadas ou acusadas.

Um dos cinco votos contrários à execução de pena após decisão em segunda instância, o ministro Celso de Mello, do STF, disse nesta quarta-feira, 23, que, caso o STF mude sua orientação sobre o tema, isso não vai prejudicar as investigações em andamento, como a Operação Lava Jato.

“Já disse que o respeito às garantias estabelecidas pela Constituição jamais poderá comprometer no plano jurídico a ação persecutória das autoridades públicas. Seria um contrassenso entender-se que a observância aos direitos fundamentais e que o respeito à autoridade suprema da Constituição pode significar um obstáculo ou entrave ao exercício da atividade persecutória em matéria de investigação criminal e matéria de percepção penal”, disse Celso de Mello a jornalistas, depois de participar da sessão plenária do STF

Fonte: Estadão

 

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