Novo Marco Legal do Saneamento Básico continua a ser julgado no STF


O julgamento prossegue nesta quinta-feira (25), com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras e o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem, quarta-feira (24), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882), de relatoria do presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). As ações foram ajuizadas por partidos políticos e por entidades representativas do setor de saneamento. Segundo eles, as novas regras podem criar um monopólio do setor privado na prestação dos serviços de fornecimento de água e esgoto, assim como, promover o prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (25).

Os argumentos contrários à lei são de que ela retira a autonomia dos municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, para definir a forma de prestação que melhor atenda ao interesse público da localidade. A regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é questionada por, supostamente, ofender o princípio federativo.

Outro questionamento é o de que a inexistência de obrigatoriedade de oferta universal de serviços, combinada com a necessidade de lucro das empresas privadas, seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Também foi sustentado que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, pelo qual os municípios superavitários compensam os deficitários.

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, as normas vão permitir a universalização dos serviços. Ele afirmou, também, que a ANA terá poderes para estabelecer normas gerais de orientação e, por não serem impositivas, não haveria invasão de competências dos municípios. Bianco sustentou que o novo marco corrige distorções e possibilitará a universalização dos serviços até 2033.

Fonte: STF

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