São Cristóvão prorroga prazo de pagamento do IPTU


Conforme publicado no Diário Oficial do município de São Cristóvão nesta terça-feira (24), foi prorrogado o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a este ano (IPTU/2020). O decreto N° 131/2020, assinado pelo prefeito Marcos Santana aponta que o prazo para a primeira parcela ou Cota Única será até o dia 30 de junho. As mudanças nas datas de pagamento buscam diminuir os impactos decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município.

“Sabemos algumas das medidas de combate e contenção do vírus tem impacto direto na economia do Município e também na população, que em alguns casos podem ter seus recursos comprometidos. Por isso nós estamos prorrogando esse prazo que se encerraria no dia 30 de abril para o dia 30 de junho, dando assim um prazo maior para que a população possa enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência do Coronavírus”, destacou o prefeito Marcos Santana.

O secretário da Fazenda, Eldro França, ressaltou que a prorrogação da data de pagamento do IPTU fará que a economia do Município sobreviva a este momento, respeitando todas as exigências legais. Ainda de acordo com ele, a decisão também foi tomada para diminuir a circulação de pessoas, principalmente idosos e pessoas do grupo de risco no Município. “Estendendo o prazo do IPTU atingimos a população de modo geral, minimizando desta forma os impactos econômicos. Buscamos com essa medida também diminuir nos ambientes fechados a circulação de pessoas que estão incluídas nos grupos de risco”, pontuou o secretário.

Novas datas

De acordo com o Decreto nº 131/2020 fica prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para pagamento da Cota Única e com desconto de 10% da 1ª parcela do IPTU. As demais datas, a serem quitadas, são: 2ª parcela no dia 31 julho; 3ª parcela dia 31 de agosto; 4ª parcela dia 30 de setembro e a 5ª parcela dia 30 de outubro.

Para este ano, ficam atualizados os valores venais dos imóveis em 3,91%, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E). Portanto, o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes cadastrados como ‘pessoa física’ será de R$ 73,20, enquanto para ‘pessoa jurídica’ será de R$ 146,40.

A impressão deste documento pode ser feita de maneira online, no site da Prefeitura www.saocristovao.se.gov.br, na aba ‘IPTU 2020’.  Área de anexos.

Fonte: NE Notícias

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