TJSE e Ages firmam convênio para realização de sessões de conciliação


O Tribunal de Justiça de Sergipe e a Faculdade Ages assinaram um Termo de Cooperação que estabelece ações conjuntas para solução de conflitos. O convênio prevê um número mínimo semestral de 100 sessões de conciliação pré-processual, quantitativo este que deverá aumentar, anualmente, em 10%; com o propósito de viabilizar a experiência prática da mediação e conciliação para alunos de Direito da Ages. Somente na Microrregião 5, que abrange Lagarto (SE), Paripiranga e Tucano (BA), a faculdade tem quase dois mil alunos matriculados no curso de Direito.

“Estamos muito felizes por esse momento, em especial porque estamos comemorando 40 anos. Nosso maior objetivo é que a instituição atue de dentro para fora, através da extensão. Então, essa parceria com o Tribunal é um grande marco e vai causar esse impacto na vida dos estudantes”, comemorou Aristhela Amorim, diretora da Ages.

“Ao povo é o verdadeiro passo que a Justiça deve buscar atingir, principalmente àquelas pessoas mais carentes. A proposta dessa gestão é ampliar o contato com a população e encontrar formas de legitimar o Judiciário, que só estará legitimado se tiver essa visão de atendimento ao público. Porque o Judiciário não serve a si mesmo. O Judiciário tem que ser uma instituição que sirva ao povo”, salientou o presidente do TJSE, desembargador Edson Ulisses de Melo.

Parceria

Conforme o convênio, competirá ao TJSE promover a participação de partes e advogados em procedimentos compatíveis com as práticas de conciliação e mediação, especialmente os litígios da área cível, como o Direito do Consumidor, Direito das Obrigações e Contratos, Direito da Família e Sucessões.

À Ages, entre outras atribuições, caberá envolver nas atividades do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) advogados, colaboradores e acadêmicos das mais diversas áreas do conhecimento humano, especialmente dos cursos de Direito, Serviço Social e Psicologia, que poderão participar do atendimento e acompanhamento dos casos em atividade de colaboração e observação, sempre sob a supervisão dos professores, conciliadores e/ou mediadores.

 

*Com informações do TJSE

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